Do Dispositivo Disciplinar ao Dispositivo Intercessor
Resumo
Este texto tem como mote caracterizar a noção de “dispositivo” a partir de uma leitura que o compreende como tudo aquilo que produz agenciamentos rumo à produção de uma subjetivação singularizante. Para chegar a esse objetivo, utilizamos os exercícios teóricos de Agamben e Costa-Rosa, autores que adotam uma definição singular do conceito de dispositivo, antes cunhado por Foucault e depois trabalhado por Deleuze. Agamben traz a ideia de dispositivo como um conjunto de estratégias circunscritas em relações, jogos de forças, os quais podem produzir redes de captura e um determinando tipo de (des)subjetivação, por isso, tratar-se-á de profanar os dispositivos disciplinares. Costa-Rosa agrega ao conceito de dispositivo o conceito de intercessor – originário de Deleuze, mas relido a partir da psicanálise e do materialismo histórico – formalizando, ou melhor, instrumentalizando, o que, em tese, Agamben propõe ao profanar o dispositivo. Assim, os dois autores parecem formalizar uma aposta na percepção de dispositivo que reconhece como necessária a produção de subjetividades singularizadas.